Resumo do Estatuto da Igualdade Racial do RS
Estatuto Estadual da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa contra qualquer religião, como ação de desenvolvimento do estado pelo fim do preconceito, a superação da discriminação e das desigualdades sociais.
Discriminação Racial: Toda exclusão, distinção ou restrição baseada em raça, cor, etnia, origem nacional, descendência que vise cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em campos da vida pública e privada.
Desigualdade Racial: Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, em virtude de raça, cor, etnia, origem nacional e descendência.
Negro: Aquele que assim se declara negro, pardo, mestiço de descendência africana ou de palavra ou expressão equivalente que o caracterize como negro.
O poder público adotará as medidas necessárias para coibir diminuição ou excitação de ódio baseada em religiosidade nos canais de comunicação social.
O Estatuto rege as políticas públicas em âmbito estadual, campanhas de valorização, medidas reparatórias e compensatórias do período de escravidão e de práticas institucionais que colaboraram para aprofundar as desigualdades raciais, e as medidas inclusivas que visam balancear a participação das raças na sociedade gaúcha.
A participação dos negros em igualdade de condições será garantida: pela valorização e reconhecimento da pluralidade étnica do estado, assim como resgate da história da contribuição dos negros na política, cultura e economia gaúcha; pelas políticas afirmativas combatendo as desigualdades sofridas pelas mulheres negras; resgate e manutenção da memória das tradições e práticas socioculturais negras no RS; enfrentamento emergencial e superação das desigualdades raciais nas esferas públicas até o eventual desaparecimento; promoção de ajustes normativos para combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais e estruturais; apoio às iniciativas da