Resumo do Artigo Implicações Psíquicas e Jurídicas da Guarda e/ou Adoção no Desenvolvimento de uma criança.
A colocação em família substituta pode ou não ser favoráveis ao crescimento da criança.
O instituto da guarda é uma medida revogável, a criança pode novamente ser inserida no seio de sua família de origem. Pois é importante que a criança, se possível e se ela manifestar vontade manter vínculos com sua família biológica. Porém é importante ressaltar que ao passar por várias guardas a criança pode desenvolver um desapego afetivo em suas relações interpessoais que posteriormente poderá se desencadear em um luto patológico. Que segundo Freud causa diminuição extraordinária de auto-estima e um vazio do ego em grande escala.
No caso da colocação em família substituta por meio da guarda a criança mantém o vínculo jurídico, porém não necessariamente o vínculo psíquico será mantido. Segundo o ECA, o instituto que mais protege a criança é a adoção, é para toda vida, irrevogável. O adotado se torna filho do adotante e por conseqüência tem direito e deveres como filho. Como está explícito no seguinte artigo do Estatuto: Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
A adoção não tem somente efeitos jurídicos ela também acarreta efeitos psíquicos. Por isso é importante que os adotantes desejem a criança que irá se adotada, pois uma criança com pais