A ESCUTA DE CRIANÇAS NO SISTEMA DE JUSTI A
Leila Brito
Lygia Ayres
Marcia Amendola
Universidade Estadual do Rio de Janeiro
RESUMO: O artigo analisa o direito de a criança ser ouvida em processos judiciais, previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Toma-se como ponto de partida debates correntes sobre os conceitos de proteção e responsabilização de crianças. Examina-se, ainda, como diferentes equipes técnicas que atuam junto ao sistema de justiça sustentam suas intervenções com vistas à escuta da criança. Por fim, destaca-se que a fala dos menores de idade vem sendo excessivamente valorizada em algumas causas judiciais e desconsiderada em outras. PALAVRAS-CHAVE: direitos infanto-juvenis; direito de expressão da criança; psicologia jurídica.
LISTENING TO CHILDREN IN THE JUDICIAL SYSTEM
ABSTRACT: This article analyzes the child’s rights to be heard in the judicial process, foreseen in the Convention of International Rights of the Child. As a starting point, it discusses current debates on the concepts of protection and responsibility of children. Further, it examines different technical approaches, which deal with listening to children within our Juridical System. Finally, the article demonstrates that the statements of children in these situations are over or under considered on judgments.
KEYWORDS: children’s rights; child’s right to expression; forensic psychology.
A escuta de crianças, no contexto jurídico, vem sendo defendida como um direito fundamental dos menores de idade.1 Alude-se, com freqüência, ao artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança2 (1989), o qual expressa o direito de a criança3 ser ouvida em procedimentos judiciais que lhe digam respeito. Na visão de Mônaco e Campos (2005):
Esse direito assume relevantes funções, por exemplo, na determinação da guarda da criança quando da dissolução do vínculo que une eventualmente os seus pais, bem como nas decisões que visem a rever uma guarda anteriormente