Resumo direitos humano
Konder: até o sec. VI que o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, e não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais.
O Cristianismo foi um passo impar para o processo que qualquer um pode acessar o reino de Deus.
Na antiguidade 4000 a.C a 476 d.C, surge a escrita e o fim do império romano, foi criado o código Hamurabi XVIII a.C, não diferenciava prescrições civis, religiosas e morais. Aplicavam-se lei da pena de morte, multilações corporais, a empalação, Lei de Talião (olho por olho, dente por dente).
Exemplos: Art 2 se alguém se apresenta como testemunha de acusação e não tem provas, o processo importa a pena de morte. Art 195 se um filho espanca seu pai, suas mão serão decepadas. Art 5 Juiz deu a sentença errada, paga multa e é expulso de sua cadeira.
Direitos: evitar a opressão dos fracos e propiciar o bem estar do povo
Hoje no Art 5 da CF se diz que todos são iguais perante a lei
Havia 3 classes sociais, onde as penas eram diferentes:
*avelum: cidadão livre de classe mais alta
* mushkenum: cidadão livre de classe inferior
* wardum: escravo marcado, mas que pode ter propriedade.
Cristianismo: dignidade da pessoa humana e fraternidade
Dignidade da pessoa humana: ser individual, racional e livre – Igualdade.
Igualdade – Paulo Tarso afirmou a comum filiação divina, anteriormente dizia-se que os judeus eram os filhos escolhidos por Deus.
Mas essa igualdade só tinha efeito no plano sobrenatural, pois no Cristianismo ainda existia a escravidão, a inferioridade natural da mulher, dos povos americanos, africanos e asiáticos colonizados.
Na Idade Média a Igreja Cristã foi a principal violação de direitos humanos.
Lei das 12 tábuas Roma sec 5 a.C – direitos reconhecidos: liberdade, propriedade e a proteção de direitos individuais. Não tinha origem divina.
Idade Média 476 a.C a 1453 d.c, queda do Imperio Romano e tomada de Constantinopla