Resumo direito
Livro: Renato Marcão (Execução Penal- Lúmen Iuris)
1 -Execução das Penas Privativas de liberdade.
2 -Regimes. Regressão de regime. Reflexões sobre a denominada regressão cautelar de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade.
3 -Das autorizações de saída.
4 - Da remição.
I – EXECUÇÃO PROVISÓRIA:
Essa expressão pode sinalizar duas coisas no processo penal: possibilidade de prisão quando para o transito em julgado faltar apenas o julgamento de recurso constitucional (re e resp). O art. 27 da lei 8038 não deu efeito suspensivo a esses dois recursos, de forma q o TJRJ, entende q o efeito prisional nesse caso é imediato. O efeito de uma condenação é a prisão (art. 393).
O STF diz q não é possível prisão automática, a prisão para ser decretada nesse momento exige os requisitos da preventiva.
O segundo alcance é a possibilidade de aplicarmos a LEP antes do transito em julgado. Isso é admitido para trazer benefício para o condenado, pr exemplo, progressão de regimes, concessão de livramento, etc.
- Cabe execução provisória de pena restritiva de direitos?
Tem decisão do STF dizendo q não, pq não vai trazer qualquer benefício.
Primeira hipótese de aplicação da LEP:
- Para o transito em julgado falta apenas o julgado de recursos sem efeito suspensivo (RE e RESP).
- Nessa hipótese é pacífico nos nossos Tribunais que pode aplicar a LEP.
Segunda Hipótese:
- Para o transito em julgado falta a análise de apelação defensiva.
- Cabe execução provisória, pois esse recurso não lhe trará prejuízo (Resolução 19, alterada pela 57 do CNJ), diante da proibição da reformatio in pejus.
Terceira Hipótese:
- Caio se encontra preso há dois anos e oito meses pela a prática de um crime punido com reclusão de 2 a 6 anos. Caio foi condenado em primeiro grau a pena de 2 anos e 2 meses tendo o MP apelado para aumentar a pena. Cabe execução provisória? Tem enunciado da VEP aqui do RJ dizendo q qdo o MP recorre não cabe. A