resumo direito
Direito: ciência que estuda e sistematiza o conhecimento do comportamento humano. Divide-se em duas áreas:
Direito objetivo: conjunto de normas gerais e objetivas.
Direito subjetivo: conjunto de normas que dão permissão ou direito a algo.
Regra moral: baseada na ética e consciência social é livre e conscientemente aceita serve para regular a vida em sociedade.
Diferenças entre a regra moral e a regra jurídica:
A regra moral é mais ampla.
A regra moral é incoercível (não obriga as pessoas a segui-las e não faz sanções ao seu descumprimento).
A moral atua sobre a consciência enquanto o direito são exteriores ao homem.
A regra moral visa a prática do bem e a não realizar o mal enquanto o direito visa evitar que se lese ou prejudique as outras pessoas.
Fontes da norma jurídica: podem se dividir em duas categorias:
Fontes diretas: suficientes sozinhas por gerar a regra (a lei e os costumes)
Fontes indiretas: encaminham idéias para a criação de uma regra (doutrinas e jurisprudência). Jurisprudência: conjuntos de decisões judiciais em conjunto que se alinham em um mesmo sentido de decisão.
Significados de lei
Lei natural: diz o que é (leis da física)
Lei moral: diz o que deve ser (exprime como a sociedade deveria funcionar)
Lei jurídica: diz o que deve ser porém, por ser feito por uma autoridade competente, torna-se comum e obrigatório podendo aplicar penalidades ao seu descumprimento.
Divisão clássica do direito:
O direito inicialmente possui duas divisões público e privado e se ramificam nas seguintes subdivisões:
Direito público externo: subdivide-se em direito internacional público e direito internacional privado.
Direito público interno: subdivide-se em direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito financeiro, direito processual e direito penal.
Novos ramos do direito: são direitos intelectuais, direito do consumidor, direito ambiental.
Sociedade: resultado da necessidade humana de se