Resumo Direito Penitenciario
LEP 7210/84
1) aplicacao
2) classificacao de presos
3) assistencias art 10-27
A) Material
B) Saude
C) Juridica: defensor publico
D) Educacional: municipio ou estado lote um prof para as penitenciarias a cada 3 dias estudados por 4 horas tem reduz 2 dias de pena. Nao tem em todas, mas ja ha ensino a distancia.
E) Social: tirar documentos, assistente social mante contato com a familia
F) Religiosa: é a mais efetiva, todo estabelecimento tem visita principalmente dos evangelicos e espiritas.
Art25: assistencia ao egresso, cara que foi liberado condicional durante todo periodo de prova e o que cumpriu a pena até um ano. Consiste em assistente social para ressocializar (obtencao de trabalho) na concessao se necessario com abrigo e alimentacao, podendo ser prorrogando.
Trabalho é direito e dever do preso, nosso sistema é baseado na laboterapia. Trabalho é dever e pode sofrer falta/punicoes e ao final pode nao ter progressao do regime.
Trabalho do regime fechado: caracteristica educativa e produtiva, nao esta sujeito a CLT, mas nao pode ser humilhante nem degrante
Trabalho do regime semiaberto: é o trabalho comum e a noite e fds se recolhe.
Previdencia social na epoca da criacao da lei era assitencia a saude. Nao eh direito a aposentadoria, esta mal redigido
Prestacao de servico a sociedade nao é remunerado.
Peso provisiorio nao é obrigado a trabalhar.
Trabalho forcado é aquele que extrapola as aptidoes e esforco fisico.
Na pratica, caso o estabelecimento nao tenha trabalho nem estudo, adv deve sempre peticionar e pedir, ao final do processo pede remissao, visto wue estudo e trabalho é direito. Se nao tem nao é problema dele, ém problema do estado
Diretos e deveres do preso
Art 40 e ss Direitos são muito parecidos com os nossos (cfe constituição), e suspende-se o direito de voto e liberdade (ex liberdade).
Entrevista privada e reservada com adv: alem de direito do preso é prerrogativa da advocacia, nao