Resumo Direito Penal
a) Concurso material ou real
-1 agente
- mais de uma ação ou omissão
- dois ou mais crimes
Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade
b) Concurso formal ou ideal
-1 agente
- uma ação ou omissão
- dois ou mais crimes idêntico ou diferente
Se a gravidade dos crimes forem as mesmas: qualquer uma das penas será aplicada e aumentara de um sexto ate a metade
Um crime mais grave que o outro: pena do mais grave aumentara de um sexto ate metade
Crime continuado ou continuidade delitiva
- mais de uma ação ou omissão
- pratica de dois ou mais crimes
- crimes da mesma espécie
- mesma condição de tempo, lugar, modo de execução.
Aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, aumentada, de um sexto a dois terços.
Pena de multa
Consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Deve-se levar em conta a capacidade econômica do acusado.
Quantidade min: 10 dias multa
Max: 360 dias multa
Valor do dia-multa
Min: um trigésimo do salário mínimo
Max: 5 salários mínimos
Sursis (suspensão condicional da pena)
a) Comum:
- PPL ate 2 anos
- não reincidente em crime doloso, mas se ele for e a pena anterior dói só pena de multa pode.
- art. 59, exceto conseqüência e comportamento da vitima favoráveis.
- não seja cabível PRD
Condições:
- no primeiro ano de suspensão tem que prestar serviço a comunidade
- fica submetido a condições fixadas pelo juiz
b) especial
- mesmos requisitos do sursis comum
- as circunstancias do art. 59 tem que ser inteiramente favorável
- reparar o dano caso seja possível, é especial, pois no primeiro ano do período de prova, ao contrario do sursis comum pode deixar de aplicar prestação de serviços a comunidade e limitação do fim de semana.
O juiz pode substituir a prestação de serviços a comunidade e limitação do fim de semana por:
-proibição de freqüentar determinados lugares
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