resumo direito civil
Nascituro é o embrião está plantado no útero.
Direitos de personalidade: o nascituro tem direitos, como dano moral, pois ele tem a personalidade formal, mas só adquirirá a personalidade material com o nascimento com vida. Incapacidade
Incapacidade = proteção do incapaz.
Absolutamente, são representados, menor de 16, por enfermidade não tenham discernimento, e os que mesmo temporariamente não possam exprimir a sua vontade, nada impede que o seja duradoura ex: estado de coma.
Relativamente, são assistidos ou ajudados, menores de 18 e maiores de 16, ébrio habitual, viciado em drogas, deficiente mental, desenvolvimento mental com discernimento reduzido e o pródigo.
Com relação ao tema da incapacidade
Ato praticado por absolutamente incapaz = nulo
Ato praticado por relativamente incapaz = anulável
A questão é a perda ou não da capacidade.
Prodigo = limitação de disposição patrimonial, necessita ser assistido.
EMANCIPAÇÂO.
Antecipação da capacidade plena, que atingiria apenas com 18 anos.
Não implica na antecipação da maior idade, o menor continua menor, mas é capaz, podendo realizar negocio, mas não pode tirar carteira.
3 formas de emancipação.
Voluntaria, é conferida por ambos aos pais, se o menor tiver 16 anos, sendo realizada por instrumento publico, independe de qualquer participação judicial.Divorcio e separação não significa falta de pais, apenas falecimento...
Judicial, realizada pelo tutor que cuida do menor, que será apresentada ao magistrado, com anuência do MP.C om a emancipação acabara com a tutela.
Legal, opet legis, é aquela que ocorre pelo efeito imediato da lei, ocorrera pelo casamento, pela conclusão de ensino superior, economia própria pelo seu trabalho...
DIREITO DE PERSONALIDADE – 11 A 21 CC.
São atributos inerentes a condição humana, basta ser humano para ter direitos.
Naquilo que for cabível aplica as pessoas jurídicas, o stj sumulou que as pjs podem sofrer dano moral, sumula 227.