Resumo delito e das penas
Primeiramente,Observa-se os limites que Beccaria cita das testemunhas.Segundo ele, todo homem que puser ligação em suas ideias e que experimentar as mesmas sensações que os outros homens,poderá ser recebido em testemunho, porém o padrão de testemunhas é completamente diferente da nossa legislação atual, segundo o nosso ordenamento jurídico Todas as pessoas têm capacidade para ser testemunhas, menos aquelas que se encontram interditas por anomalia psíquica, diferentemente de Beccaria "as leis não admitem em testemunho nem as mulheres, por causa de sua franqueza, nem os condenados, porque estes morreram civilmente, nem as pessoas com nota de infâmia, porque em todos esses casos uma testemunha pode dizer a verdade ,quando nao tem nenhum interesse em mentir".Os condenados não poderiam testemunhar pois o seu dever no âmbito cívil não existe mais, para ele as formalidades e criteriosas procastinações são necessárias nos processos criminais porque não deixa a margem da simples a vontade do juiz, e mostra a sociedade que o julgamento é feito diante de regras. A confiança que se deve dar na testemunha deve ser medida pelo interesse ou não de dizer a verdade, ele exemplos de fatores externos que podem mudar a veracidade da testemunha, segundo ele "deve-se dar crédito a um membro que é membro de uma ordem, ou de uma casta, ou de uma sociedade particular cujos costumes e máximas são em geral desconhecidos ou diferem dos usos comuns, pois alem das prórias paixões,esse homem tem ainda as paixões das sociedades que faz parte", a confiança que se deve dar a testemunha é medida pelo seu interesse de dizer ou não a verdade, influenciado por fatores externos. Vale ressaltar que a nossa legislação apresenta uma sanção caso o falso depoimento, "Se a testemunha depõe falsamente mesmo depois da prestação de juramento e de ser avisada previamente sobre as eventuais penas, pode acarretar na pena de prisão até 5 anos ou na pena de multa até 600 dias."
IX-