Resumo de todos
Resumo
A forma mais comum de solve uma divida é por quantia certa. Nela o credor pretende não só que seja entregue o bem, nem que faça ou desfaça o acordo, mas sim que seja efetivamente paga a quantia em dinheiro. Se há uma execução, e o devedor não cumpre com sua obrigação o estado entra em ação toma seu patrimônio, dinheiro ou bens suficientes para solver a divida. Se ela recair e dinheiro o valor será entregue ao credor, no momento oportuno, se forem bens, serão convertidos em dinheiro, a menos que o credor aceite ficar com eles. A conversão poderá ser feita por alienação particular ou em hasta pública. O presente dispositivo art. 649 do CPC trará rol exemplificativo dos bens absolutamente impenhoráveis. A razão para que tais bens integrem esta lista é de natureza social humanista (CF, art. 1°, III), visando à manutenção do mínimo para a sobrevivência do devedor. A nova redação do preceito do artigo 655 caput e seus incisos buscou aprimorar a ordem de bens passíveis de penhora cuja indicação fica a cargo do exequente levando em conta a doutrina e a jurisprudência. O valor em espécie continua sendo alvo máximo da satisfação do credor. A penhora é a execução judicial para pagamento de quantia certa, sendo ela ato fundamental a qualquer execução por quantia, já sendo indicado na petição inicial os bens do devedor, nos quais o credor deseja penhorar. Os bens serão apreendidos e deixados sob a guarda de um depositário, assim sendo penhorados tantos bens forem necessários para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios.
Uma das modalidades de penhora contemplada pela lei processual é a de créditos e bens do devedor-executado perante terceiro (devedor deste). Trata-se de procedimento que tem lugar quando não são encontrados outros bens passíveis de penhora, conforme a ordem legal de preferência. A penhora de bens se dá quando o executado, uma