Resumo de obrigações - direito civil
PODEM SER UMA OBRIGAÇÃO DE SAR, DE FAZER OU DE NAO FAZER.
6 2 Obrigações de dar (classificação; obrigações de dar coisa certa; conservação da coisa; perecimento ou deterioração da coisa; melhoramentos; obrigação de dar coisa incerta)
As obrigações de dar se traduzem em obrigações positivas, em que o devedor tem o dever de entregar algo ao credor, transferindo, dessa forma, a propriedade do objeto devido, que antes se encontrava no patrimônio do devedor.
As obrigações de dar, por sua vez, se subdividem em: obrigações de dar coisa certa ou de dar coisa incerta, cada qual com suas peculiaridades.
As obrigações de dar coisa certa se referem àquelas em que seu objeto é certo e determinado. A obrigação, então, se liga diretamente a um objeto específico que não pode ser trocado por outro.
Já as obrigações de dar coisa incerta também se baseiam na entrega de uma coisa, só que há uma especificidade: o objeto da obrigação não é certo e determinado; a obrigação é genérica pela indeterminação do objeto.
As obrigações de dar coisa incerta são determinadas apenas pelo gênero e pela quantidade. Um exemplo seria a obrigação de dar um celular: a obrigação de dar coisa incerta pois é uma obrigação de entrega de uma coisa, mas genérica, determinada somente pelo gênero, que é um aparelho de telefone celular, e a quantidade, que é uma unidade.
PERECIMENTO: segue a regra do art 237, onde a coisa perece para o dono.
Art. 237. “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”.
EM CASO DE DETERIORAÇÃO OU PERECIMENTO É O PROPRIETÁRIO QUEM ARCA COM AS DESPESAS. existem duas hipósteses:
COM CULPA:
SEM CULPA: ð ocorrendo antes da tradição ou pendente de