Resumo direito das obrigações civis
Capítulo I: Introdução ao direito das obrigações 1. Conceito e âmbito do direito das obrigações * O direito das obrigações tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de crédito e outros chamam direitos pessoais ou obrigacionais. * Obrigações compreende os vínculos de conteúdo patrimonial, estabelecidos de pessoa a pessoa, colocando-as, uma em face da outra, como credora e devedora, de tal modo que uma esteja na situação de poder exigir a prestação, e a outra, na contingência de cumpri-la. * A obrigação caracteriza-se muito mais por um direito do credor do que por um dever do obrigado, visto que o direito das obrigações consiste exatamente em fornecer meios ao credor para exigir o cumprimento da prestação, seja ela advinda de um contrato, de um ato unilateral de vontade ou de um ato ilícito de alguém que cause prejuízo a outrem. 2. Importância do direito das obrigações * Exerce grande influência na vida econômica, em razão, principalmente, da notável frequência das relações jurídicas obrigacionais no moderno mundo consumerista, tanto em relação à aquisição de matéria-prima e harmonização da relação capital-trabalho, mas também nas relações de consumo e na distribuição e circulação dos bens. * O direito das obrigações compreende as relações jurídicas que constituem projeções da autonomia privada na esfera patrimonial. * Crescente frequência, no mundo moderno, da constituição de patrimônios compostos quase exclusivamente de títulos de crédito correspondentes a obrigações. * O conteúdo do direito das obrigações é tão vasto que penetra de tal modo em todos os ramos do direito. 3. Características principais do direito das obrigações * Objeto: direitos de natureza pessoal, que resultam de um vínculo jurídico estabelecido entre o credor (sujeito ativo) e o devedor (sujeito passivo), liame este que confere ao primeiro o poder de