Resumo De Lei
Nos casos que se referem a cargo ou função de confiança trataremos como livre nomeação e exoneração, com a diferença de que os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores estáveis, quanto por qualquer outra pessoa. Já a função de confiança geralmente é ofertada aos servidores efetivos como forma de gratificá-los, sendo que só podem ser ocupadas funções de: direção, chefia e assessoramento.
O direito de greve é livre, desde que atendidas as regulamentações em lei.
Nenhum servidor do poder legislativo ou judiciário poderá como remuneração (vencimento acrescido de vantagens pecuniárias) receber mais que qualquer funcionário do poder executivo. Podemos observar que se tratando também de subsídios financeiros no que se refere a A.P, nenhum servidor poderá perceber remuneração acima do Ministro do Superior Tribunal Federal ou seja, limita-se os ganhos ou o teto financeiro por meio do STF e seu ministro chefe (tratando-se de servidor federal). Temos também observações a realizar sobre o subteto, ou seja, os funcionários públicos do município não podem perceber a título financeiro, valor maior que o Prefeito.
Estágio Probatório: 3 anos de efetivo exercício, após o servidor passar pela avaliação de desempenho através de comissão instituída para esta finalidade. Temos dois tipos de avaliação: a especial que é realizada antes do servidor se tornar estável e a periódica para que ele esteja em constante avaliação, com o intuito de observar se de fato este servidor possui características e capacidade de permanecer na administração pública. Desta avaliação pode resultar a demissão do servidor público.
Prazos
Nomeação > (30) Posse > (15) Exercício
Concurso de prova ou provas e títulos de acordo com as atribuições do cargo.