Resumo de filosofia
A separação radical entre direito e moral defendida pelo positivismo jurídico é rejeitada por DWORKIN, que procura restabelecer essa relação. Ele diz que as regras devem ser aplicada na sua integralidade ou não se aplicam, já os principios servem para auxiliar na tomada de decisões sem determinar ou impor comdições para sua aplicação ao contrário das regras.
Dworkin diz que a moral não pode ser negligenciada daí decorre uma das principais debilidades do positivismo, como a diferença entre as duas são pequenas o interprete
(juiz) deve ter clara essa distinção para não cair na análise estritamente normativa.
"Os princípios têm uma dimensão que as regras não têm".Dworkin pensa que se o pensamnto positivista (que trata apenas do âmbito das normas-regra) levará os positivistas a aceitarem a discricionariedade (escolha entre duas ou mais alternativas) do intérprete (juiz).
"Segundo HART é exatamente no que tange à discricionariedade ou não do intérprete que reside o maior conflito entre ele e DWORKIN". Para o positivismo de HART, nas ocasiões em que não exista uma norma exatamente aplicável o juiz deve decidir com discricionariedade principalmente nos casos difíceis.
Para o positivismo de HART, nas ocasiões em que não exista uma norma exatamente aplicável o juiz deve decidir com discricionariedade, considerando que o direito não pode oferecer respostas a todos os casos, DWORKIN, ao contrário, sustentará que os casos difíceis têm sim uma resposta correta e propõe um modelo de juiz ideal: Hércules que busca incessantemente critérios decisórios.
DEBATE ENTRE HART E DWORKIN
O debate entre Herbert e Dworkin um de seus objetos é o problema da discricionariedade
(escolha entre duas ou mais alternativas) do intérprete (juiz). A consolidação do positivismo jurídico mediante a junção dos métodos da exegese e do conceitualismo procurava dar ao intérprete (juiz) uma tarefa neutra em relação à lei assim a tarefa do juiz