INPAS - Atenção humanizada pós abortamento
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Dilemas e Soluções na rotina dos serviços – Revista Eletrônica Ipas Julho 2005Direitos humanos das adolescentes nos serviços de saúde: o dever do Estado de garantir e do profissional de saúde de prestar uma atenção humanizada pós abortamento
Beatriz Galli e Cristião Fernando Rosas (2005)
Esta é uma história baseada em fatos reais ocorridos em uma grande capital do país. Os nomes das unidades de saúde foram preservados, bem como a identidade e a idade da adolescente. Este caso aponta para uma grave lacuna na implementação de uma política de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes eficaz, principalmente em relação à atenção pós abortamento, indicando que o Brasil ainda está por cumprir com os seus compromissos internacionais assumidos na Conferência do Cairo e através da ratificação dos principais instrumentos de direitos humanos, entre os quais a Convenção dos Direitos da Criança, conforme analisado a seguir.
Relato de profissional de saúde:
“Por volta de meio-dia, de 11/12, recebi uma solicitação da Central de Leitos do SUS do estado, que pedia uma vaga no CTI Pediátrico para uma menina de 13 anos, vítima de aborto inseguro, hospitalizada há dois dias em uma cidade da região metropolitana, onde já fora submetida à duas curetagens, mantendo febre e com quadro clínico de septicemia (infecção generalizada). A Central de Leitos buscava vaga para essa menina há dois dias no estado, assim como para muitas outras pessoas! Dois dias e ninguém a recebeu! A cidade possui leitos de CTI suficientes para a demanda... o que não quer dizer que não falte leitos de CTI em algumas horas, mas dois dias... é inaceitável!
Por volta das 15:30 eu pude autorizar a vinda da menina para a Sala de Emergência do Pronto Atendimento. Muita comoção... Uma corrida contra o tempo... Foi uma festa ela chegar e a gente poder recebê-la. Chorei. Ela chegou por volta das 17:30 e às 19:00 foi submetida a uma cirurgia, na qual perdeu o útero e as duas trompas.