resumo de cpc
São Paulo
2014
CPC20
CPC20 ou NBC T 19.22 para CFC com resolução CFC 1.172/09 – Custo do Empréstimo , são diretamente atribuíveis á aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo, outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.
O pronunciamento não trata do custo real ou imputado a títulos patrimoniais (custo do capital próprio), incluindo ações preferências classificadas no patrimônio líquido.
Não sendo atribuída a entidade a construção ou produção de:
- ativo qualificável mensurado por valor justo, como por exemplo, ativos biológicos; ou
- estoque que são manufaturados ou de outro modo produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.
Custo de empréstimo são juros ou outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos.
Ativo qualificável é ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para fica pronto para seu uso ou venda pretendido.
Custos de empréstimos incluem: encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros como descrito nos pronunciamentos Técnicos CPC 08 – custo de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimentos de Mensuração.
Os Ativos qualificáveis são: estoques, plantas industriais para manufatura, usinas de geração de energia, ativos intangíveis e propriedades para investimentos.
Ativos financeiros e estoques que são manufaturados, ou de outro modo produzidos, ao longo de um curto período de tempo, não são ativos qualificáveis. Ativos que estão prontos para seu uso ou venda pretendidos quando adquiridos não são ativos qualificáveis.