Resumo cpc
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
O Principio da legalidade está presente no art. 37 caput da Constituição Federal, que expressamente prevê cinco princípios de observância permanente e obrigatória pelo administrador público, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Através deste princípio, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei.
O princípio da legalidade é corolário da própria noção de Estado Democrático de Direito, afinal, se somos um Estado regido por leis, que assegura a participação democrática, obviamente deveria mesmo ser assegurado aos indivíduos o direito de expressar a sua vontade com liberdade, longe de empecilhos. Por isso o princípio da legalidade é verdadeiramente uma garantia dada pela Constituição Federal a todo e qualquer particular.
Art. 882. Os tribunais, em princípio, velarão pela uniformização e pela estabilidade da jurisprudência, observando o seguinte:
(…)
IV – a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores deve nortear as decisões de todos os tribunais e juízos singulares do país, de modo a concretizar plenamente os princípios da legalidade e da isonomia;
O Princípio da Legalidade decorre imediatamente do expresso na Constituição Federal em seu Art. 5º, II que dispõe:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
O Princípio da Legalidade é considerado o mais importante princípio da Administração Pública, do qual decorrem os demais. Caracteriza-se