Resumo de atps direito
Com as mudanças de 2003 para cá ficou determinado que pessoas que atuam individualmente em algum segmento profissional são considerados como empresários ou autonomos e quando à a reunião de uma ou mais pessoas com o mesmo objetivo, poderá ser considerado sociedade empresária ou simples.
È importante relembrar que o Codigo Civil brasileiro exige uma determinada idade para ser empreendedor que foi modificada de 21 anos para 18 anos, a emancipação também houve alteração e poderá ser feita entre 16 e 18 anos. Lembrando sempre que só poderão exercer as atividades aqueles que não forem legalmente impedidos e estiverem em pleno gozo de capacidade civil.
Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), considera-se empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e § único).
Podemos perceber que o empresário pode tanto ser pessoa física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes.
Empresario nem sempre é aquele que tem grande capacidade intelectual, na maioria das vezes ele contrata auxiliares para a execução de tarefas que contém em sua organização. Porém o empresário unipessoal necessita obter alguns elementos, são eles: Capacidade jurídica, ausencia de