resumo de art 171 a 175 do cp
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Objeto juridico:sempre a um fim econômico, de natureza patrimonial.
O sujeito passivo: Qualquer pessoa determinada.
O jujeito Ativo: Qualquer pessoa determinada.
Classificação: Classificação:Comum,Doloso,Material (causa prejuízo),Comissivo, Omissivo,Forma livre,Instantâneo,Efeitos permanentes,Dano,Monossubjetivo e Plurissubsistente.
Tipo de Ação penal: Privada
Artigo 172 Duplicada Simulada
Emitir fatura duplicada ou nota de venda que nao corresponde a mercadoria vendida,em quantidade ou qualidade, ao serviço prestado.
Objeto Juridico: sempre a um fim econômico, de natureza patrimonial.
Sujeito ativo: e quem emite a fatura, duplicata ou nota de venda que nao corresponde a mercadoria vendida. serão, em regra, os diretores,gerente ou adiministradores de empresas associaçoes ou sociedades que praticarem ação tipificada,sendo insuficiente a condiçao de sócio, diretor ou gerente. o sacado aceita o titulo sabendo que e simulado incorre no mesmo crime, na condiçao de co-autor.
sujeito passivo: e o recebedor, isto é quem desconta a duplicata, como tambem o sacado de boa fé, que corre o risco de ser protestado.
Tipo de objetivo:É Constituido apenas de dolo.
consumação: como crime formal,consuma-se com a simples emissão.
Tipo de ação penal: publica incondicionada,salvo nas hipóteses do art 182.
Artigo 173 Abuso de Incapazes
Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro
Objeto juridico:O bem jurídico protegido é o patrimônio, especialmente o das pessoas incapazes e menores. Sujeito ativo: é qualquer pessoa que realizar a conduta