Resumo da lei 9.394
Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
Lei nr. 9394 de 1996
Título I – Da Educação
Art. 1º : A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Título II – Dos princípios e fins da Educação Nacional
Art. 3º : O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (do I ao XI):
III – Pluralismo das idéias e concepções pedagógicas;
IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – Coexistência das instituições públicas e privadas de ensino;
VII – Valorização do profissional da educação escolar
Título III – Do direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de (do I ao IX):
III – Atendimento educacional especializado e gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino
Art. 6º : É dever dos pais ou responsáveis efetuar matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Título IV – Da organização da Educação Nacional
Art. 9º: A união incumbir-se-á de:
I – Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
V – Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI- Assegurar processo nacional de avaliação no rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
IX – Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino.
§ Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de
Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
Art. 12: Os