Resumo da interpretação das leis
O autor inicia este capitulo referindo que decorria dos princípios estabelecidos anteriormente, que os juízes dos crimes não podem ter o direito de interpretar as leis penais, pois compete aos legisladores. Essas leis não provem dos magistrados passados como heranças recebidas,nem com o poder de executar velhas tradições.Exigir sua execução,seria reduzir os homens a um medíocre rebanho sem vontades e sem leis, as leis provem da sociedade atual,ou do soberano, que é representante legitimo dessa sociedade como o depositário do resultado atual da vontade de todos. As leis emprestam sua força para orientar os interesses particulares para o bem geral e do juramento formal ou tácito (implícito) que os cidadãos vivos voluntariamente fizeram a realeza. O autor questiona então quem seria o verdadeiro intérprete das leis. O soberano ou o Juiz? Afirma ser o soberano, sendo este ,o depositário atual das vontades de todos; e não o juiz, cujo dever consiste exclusivamente em analisar se tal homem praticou ou não um ato contrário às leis. O juiz sempre deverá fazer um silogismo perfeito. Tendo como premissa maior ,a lei geral; como premissa menor, a ação conforme ou não à lei; a conseqüência, a liberdade ou a pena,que denominamos de sentença. Se o mesmo for forçado a acrescentar um raciocínio, ou se o fizer por conta própria, tudo se torna duvidoso e confuso, uma vez que nada mais perigoso do que querer interpretar o espírito da lei,seria tentar quebrar as barreiras e abandonar as leis a corrente de opiniões distintas,já que todos os nossos conhecimentos e ideias se conservam, e quanto mais complexos, maiores são as suas relações e resultados,pois cada homem tem sua maneira própria de ver; tendo o mesmo em diferentes épocas uma visão diferente dos mesmos objetos. O espírito de uma lei, portanto seria o resultado da boa ou má lógica do juiz, de uma digestão fácil ou árdua, da fraqueza do acusado, da violência das