Resumo da evolução histórica do direito à igualdade
Na primeira delas, não existia igualdade entre os membros do Estado. As leis contemplavam classes de pessoas (clero, nobreza, monarca...), ungindo-os com direitos de toda espécie, enquanto a grande massa da população ficava subjugada a outras leis.
Tal período tem como corolário a Idade Média, período no qual a desigualdade financeira e de status social foi amplamente trazida para a legislação, que só servia para acentuar e manter a desigualdade. Havia, pois, além da desigualdade material, uma desigualdade formal.
Com o desenvolvimento do capitalismo e a consequente ascensão da burguesia, entretanto, a ideia de igualdade ganha força, vindo a compor o lema da própria Revolução Francesa.
Inicia-se, pois, uma segunda fase, onde são extintos os privilégios da nobreza, assegurando-se a todos o direito à igualdade perante a lei.
Foi com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, criada na França que o princípio da igualdade passou a servir de alicerce do Estado moderno, dando assim grande colaboração a todas as constituições modernas.
Tal direito, entretanto, era até então visto como de caráter puramente formal. A burguesia, quando na luta de seus direitos, mudou na esfera jurídica aquilo de que necessitava: a lei. Destarte, pode se desenvolver livremente, produzindo, contratando e vendendo conforme bem lhe aprouvesse. Não por outro motivo tal época foi denominada de liberalismo.
Ocorre, entretanto, que a igualdade trazida pela nova Ordem Jurídica contemplou aqueles que antes tinham condições financeiras (ou materiais) de existência e que, assim sendo, eram igual entre si, mas colocou no mesmo patamar jurídico aqueles que nada possuíam e que, assim sendo, não tinham força social ou política alguma para negociar.
Iguais, pois, na essência, mas desiguais na realidade, a grande classe de trabalhadores empregados da burguesia não tiveram escolha senão continuar vendendo seu