Aspectos historicos
Resumo: O presente trabalho tem objetivo abordar a evolução dos Direitos e Garantias Fundamentais, desde sua suposta origem até os dias de hoje, onde esses direitos são garantidos por nossa Constituição e por tratados internacionais.
I. Introdução
O surgimento do Direito Positivo se deu através de uma evolução do Direito Natural, esta evolução trouxe consigo os direitos fundamentais as quais foram se moldando as necessidades humanas e se transformando com acontecimentos históricos vividos pela sociedade.
Inserida nesses Direitos Fundamentais havia um vasto conjunto de valores que a socidade almejava, e que após sua constitucionalização passaram a serem reconhecidos como direitos e garantias e tutelados pelo Estado.
II. Origem e evolução histórica
Uma das primeiras anotações relacionadas ao Direito que se tem referência trata-se do Código de Hamurabi (1690 a.C.) da antiga mesopotâmia, embora se abordasse a respeito da lei de Tálias, não podemos deixar de mencioná-lo como uma legislação humanitarista com aspectos jurídicos mais também humanos. Mais tarde em um período chamado por historiadores como a “Era Axial”, de onde surgiram os primeiros sinais de origem dos Direitos Fundamentais, e a partir daí surgem os primeiros princípios fundamentais da vida. Assim leciona Fabio Konder Comparato:
“É a partir do período axial que o ser humano passa a ser considerado, pela primeira vez na Historia, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se assim, os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para a afirmação da existência de direitos universais, porque a ela inerente” (Comparato, 2001, p.11)
O movimento surgido com os cristãos, afirmando que “ os homens são iguais perante Deus”, serviu como instrumento para se garantir que mesmo com as diferenças haveria