Resumo da Constituição de 1946
A então nova Constituição Brasileira de 1946, substituiu a era ditatorial de Getúlio Vargas. Getúlio estava no poder desde 1930, através de um movimento revolucionário, o país sofreu uma grande mudança em suas estruturas tradicionais com novas lei e novos deverem a serem cumpridos que alterava a maneira progressiva do país. Em 1937 Getúlio decretou o Estado de Sítio e passou a exercer um governo ditatorial. Em seguida, o presidente ditador adotou a chamada Constituição Polaca estabelecendo determinações fascistas para gerir o Estado de acordo com seus interesses. Tal carta constitucional permaneceu valendo até sua deposição, em 1945. Getúlio Vargas entrou em descrédito após entrar na Segunda Guerra Mundial e um movimento de oposição conseguiu retirá-lo do poder no ano de 1945. Com a queda do ditador, assumiu a presidência o general Eurico Gaspar Dutra. A Constituição de cunho autoritário não era mais adequada para o Brasil e precisava ser substituída. O então presidente convocou uma Assembleia Nacional Constituinte para que se pudesse promulgar uma nova carta constitucional. Vários intelectuais da época participaram da elaboração da nova Constituição. Pela primeira vez os comunistas também integraram as reuniões da Assembleia Constituinte. O resultado foi uma carta constitucional bastante avançada para a época, conquistando avanços democráticos e na liberdade individual de cada cidadão. As liberdades que o próprio Getúlio Vargas havia acrescentado à Constituição em 1934 e que foram retiradas por ele mesmo em 1937 voltaram a integrar a carta de 1946. A Constituição Brasileira foi promulgada no dia 18 de setembro de 1946, entre suas novas regulamentações estavam: igualdade perante a lei, ausência de censura, garantia de sigilo em correspondências, liberdade religiosa, liberdade de associação, extinção da pena de morte e separação dos três poderes. A Constituição de 1946 ficou em vigência até o Golpe Militar, em 1964. Nessa