Resumo cpc 18
CONCEITO DO MEP: Método de equivalência patrimonial (MEP) é um método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.
APLICAÇÃO E EXCEÇÕES: As regras tratadas devem ser aplicadas na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas. Contudo, elas não se aplicam a investimentos em coligadas e em controladas mantidos por:
a) organizações de capital de risco;
b) e fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos.
A não aplicação das regras às entidades citadas em "a" e "b" está vinculada ao fato de que no reconhecimento inicial tais investimentos tenham sido: I - designados (classificados) como mensurados ao valor justo por meio do resultado; ou II - classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos da NBC TG 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Tais investimentos devem ser mensurados ao valor justo de acordo com os requisitos da citada norma, com as mudanças nesse valor sendo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem.
DEFINIÇÕES:
a) coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture);
b) demonstrações consolidadas são demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico) apresentadas como se fossem de uma única entidade econômica;
c) controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade