Resumo CPC 18

875 palavras 4 páginas
RESUMO CPC 18
Investimentos em coligadas e em controladas

O CPC 18 (Investimento em Coligada e em Controlada) determina o tratamento a ser dado na contabilização dos investimentos em coligadas e controladas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do investidor e da controladora.
O valor pago na aquisição da empresa gerou um ágio porque acreditava-se em benefícios futuros, porém ao surgir a lei que restringiu a participação da empresa, ocorreu um impairment para avaliação e redução do valor do ágio.

Não será aplicado aos investimentos mantidos por: organizações de capital de risco e fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos os quais tenham sido designados como mensurados ao valor justo por meio do resultado ou classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.

As datas das demonstrações financeiras das associadas (entidade na qual o investidor exerce influência significativa e não é nem uma subsidiária nem uma “joint venture”) não podem ter mais do que três meses de diferença das demonstrações financeiras do investidor e suas práticas contábeis devem ser as mesmas das do investidor.
O investidor não aplica o método de equivalência patrimonial (“equity method”) no caso de demonstrações financeiras individuais, conforme definido pelo IAS 27. Em vez disso, o investidor contabiliza o investimento pelo custo ou conforme o IAS 39.
Interesses em coligadas que são classificadas como “held for sale” de acordo com o IFRS 5 são contabilizados de acordo com tal norma. Caso contrário, o investidor deve usar o método de equivalência patrimonial (“equity method”) para todos os investimentos em coligadas nos casos de maior influência. A demonstração do resultado do investidor reflete sua parcela do lucro ou prejuízo no investimento

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