Resumo - CPC 18
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 18 (R2)
Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
(Correlação com IAS 28)
- OBJETIVO
Deve ser aplicado na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas;
Contudo, ele não se aplica aos investimentos em coligadas e em controladas mantidos por:
- organizações de capital de risco;
- fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos
Os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido (i) classificados como mensurados ao valor justo por meio do resultado ou (ii) classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos do CPC 38;
Tais investimentos devem ser mensurados ao valor justo de acordo com os requisitos do CPC 38, com as mudanças no valor justo sendo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem.
- DEFINIÇÕES
Coligada: é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).
Controlada: é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Controle: é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades
Método de equivalência patrimonial: é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da