CPC 18 resumo
Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
1 – Objetivo
O objetivo deste pronunciamento é estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e controladas e definição dos requisitos para aplicação dos métodos de equivalência patrimonial quando ocorrerem as contabilizações de investimentos em controladas e coligadas e ainda nas empresas controladas em conjunto (joint ventures)
2 – Alcance
O alcance deste pronunciamento deve alcançar todas as empresas que possuam investimentos com o controle individual ou em conjunto ou com influência significativa sobre a investida.
3 – Definições
Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Demonstrações Consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo econômico em que Ativos, Passivos e Patrimônio Liquido bem como despesas e receitas de investidor e investida são apresentadas como se de uma entidade única fossem.
Métodos de Equivalência Patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.
Negócio em conjunto é um negócio do qual duas ou mais partes têm controle conjunto.
Controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) é um acordo conjunto por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto do acordo contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo.
Investidor conjunto (joint venturer) é uma parte de um empreendimento controlado em conjunto (joint venture) que tem o controle conjunto desse empreendimento.
Influência significativa é o