Resumo Convibra Administração
Considerando que o objeto da contabilidade é fornecer informações estruturadas de natureza econômica, financeira e sem segundo plano, de natureza física, produtiva e social aos usuários internos e externos, de modo a propiciar a melhor evidenciação das demonstrações financeiras, com maior clareza em relação à situação financeira das empresas, se faz necessária quanto mais possível a uniformização da normatização contábil segundo critérios internacionais.
Assim sendo, a uniformização das normas contábeis propicia, dada a constante necessidade da globalização, o acesso às informações contábeis de forma clara e precisa, sem que seja necessário utilizar-se de pessoal capacitado para tal, para tanto, com o propósito de implementar tal uniformização segundo critérios da IASB (International Accounting Standarts Board), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e outros órgãos reguladores da Contabilidade no Brasil, auxiliam e contribuem significativamente nesta busca incessante pela padronização das normas Contábeis Brasileiras às Normas Internacionais.
Complementando, a maior evidenciação das empresas no aspecto contábil, neste caso, através do Balanço Patrimonial, mediante a uniformização de normas contábeis, propicia com maior clareza a percepção dos resultados de uma empresa, o que facilitaria mais investimentos ao País, daí a necessidade de implementação da Lei nº 6.404/76, legislação contábil totalmente obsoleta e assimiliar aos conceitos atualmente aceitos.
Neste sentido, devido a extrema relevância da necessidade de simplificação do Balanço Patrimonial das Empresas, foi editada a Lei nº 11.638/07 que trouxe algumas modificações a lei anterior, no entanto, carecendo de algumas modificações haja vista algumas lacunas e/ou omissões em contrariedade as Normas Contábeis Internacionais ditadas pela IASB (International