tribunal do juri
INTRODUÇÃO
O presente artigo destina-se a abordar o tema Tribunal do Júri dentro do sistema jurídico brasileiro, enfatizando seu conceito, sua origem, suas características, a composição do conselho de sentença e, especialmente, o poder de sedução existente, de forma implícita ou explícita, no discurso da acusação e da defesa, considerando que desde o período mais antigo da história, o homem mantém-se em sociedade, objetivando suprir suas necessidades básicas, levando a esse estado organizacional, seguido a partir desse momento, pelo surgimento dos conflitos e como forma de solucioná-los, surge a Justiça, incialmente feita pelas próprias mãos e depois como ideia de jurisdição.
Porém, para que haja justiça, é preciso respeitar os princípios constitucionais, e é exatamente através de um excelente discurso que baseia-se o julgamento, sendo que o momento do discurso da acusação e da defesa é o ápice no tribunal do júri, e é esse discurso que influencia os jurados na hora da decisão, com argumentações fortes entre a defesa e a acusação, pois de um lado está o Ministério Público como fiscal da lei e órgão acusador, e, de outro o advogado de defesa, como defensor dos direitos humanos e em especial do acusado levado a julgamento. Sendo que a acusação e a defesa, são consideradas pilares essenciais para a aplicação da justiça e estes buscam demonstrar toda sua habilidade e suas razões no tempo disponível para o discurso oral, bem como para a réplica e a tréplica, numa objetivação de que o ato delitivo tenha sua autoria encontrada.
Dessa forma, a influência do discurso da acusação e da defesa, nos debates orais que acontecem no Tribunal do Júri, é o motivo da elaboração deste trabalho, buscando assim, alcançar uma ampla e clara compreensão do seu funcionamento, bem como, fazer uma reflexão sobre a plenitude da eficácia do Tribunal do Júri como órgão realizador da justiça nos casos de crimes