Resumo CMN
SISTEMA
FIANCEIRO
SISTEMA
NORMATIVO
OU REGULADOR
SUBSISTEMA NORMATIVO
•
•
•
•
•
CMN
BACEN
CVM
SUSEP
PREVIC
Praça da República 76/80 – São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-4172-0123
SUBSITEMA
INTERATIVO
OU
INTERMEDIADOR
SUBSISTEMA INTERMEDIADOR
•
•
•
•
•
BANCOS MÚLTIPLOS
BANCOS DE INVESTIMENTO
BANCO DE CÂMBIO
BANCO COMERCIAL
SOCIEDADE DE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
• SOCIEDADE DEISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS www.neafconcursos.com.br INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
ENTIDADE
FINACEIRA
4595/64
AGENTENTE
SUPERAVITÁ
RIO
AGENTE
DEFICITÁRIO
SAI A SUMOC
ENTRA O CMN E O
BACEN
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Capítulo I
Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 1º O sistema Financeiro
Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
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CMN
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central do Brasil;
(Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de
1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
III - do Banco do Brasil S. A.;
IV
do
Banco
Desenvolvimento Econômico;
Nacional
do
V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
CMN
• Ministro da Fazenda (Presidente),
• Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o
• Presidente do Banco Central do Brasil.
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MINISTRO DA FAZENDA
• SR. GUIDO MANTEGA
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PRESIDENTE DO BACEN
SR. ALEXANDRE TOMBINI
FUNÇÕES DO CMN
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; Praça da República 76/80 – São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-4172-0123
MINISTRA DO PLANEJAMENTO
• SRA. MIRIAN BELCHIOR