SFN - Sistema financeiro nacional
Curso de Ciências Contábeis
Disciplina de Contabilidade das Instituições Financeiras
Professora Emanuela
Aluno Carlos Diego Ferreira da Costa – Mat 1131084
Resumo – Sistema Financeiro Nacional
Fortaleza -Ce
Maio - 2014
Sistema Financeiro Nacional
É o conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários. O SFN subdivide-se em subsistema normativo e intermediário.
Subsistema Normativo
Conselho monetário Nacional(Cmn): é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Banco Central do Brasil(Bacen):É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. Tendo por objetivos: zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Comissão de Valores Mobiliários(Cvm):É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: