Sistema Financeiro Nacional-SFN
Conselho Monetário Nacional-(CMN)
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Conselho Monetário => composto pelo Bacen e pela Comissão de Valores Mobiliários
Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:
•zelar pela adequada liquidez da economia;
•manter as reservas internacionais em nível adequado; (MP tbm vigia)
•estimular a formação de poupança; (a partir da confiança no SMN)
•zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Dentre suas atribuições estão:
•emitir papel-moeda e moeda metálica; (conselho monetário que estipula)
•executar os serviços do meio circulante;
•receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
•realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
•regular a execução dos