RESUMO CAPÍTULO I DO LIVRO FILOSOFIA DO DIREITO DE MIGUEL REALE
Título do texto: Amor do Saber e Exigência de Universalidade
Fonte: Filosofia do Direito/Miguel Reale - ed. 19. São Paulo, Saraiva, 1999, p. 5-10
RESUMO
Para atingir o real conceito de Filosofia é necessário uma compreensão histórica, examinando, ao longo do tempo, progressivamente, as exigências que suscitaram os problemas reconhecidos como sendo de ordem filosófica. Abordando a Filosofia no sentido etimológico da palavra, significa amor ou amizade pela sabedoria. Amor pela verdade que se busca tendo em vista os pressupostos últimos daquilo que se sabe. O filósofo autêntico é aquele que mantém uma postura crítica diante das questões universais e, não conformado com o que foi estabelecido, busca incansavelmente por novos conceitos, reformulando as perguntas e concretizando novas verdades. A atitude filosófica é própria de quem consegue absorver os problemas universais, renovando-os dentro de um contexto histórico. A Filosofia busca a causa essencial dos problemas, as causas primeiras e as razões últimas e não necessariamente a verdade plena. Alcançar uma verdade universal que não possa ser reduzida a outras verdades mais simples é atingir um princípio ou um pressuposto. Esse sentido de universalidade revela-se inseparável da Filosofia. Mas, com o tempo, surgem novos pressupostos, outras teorias, posicionamentos capazes de renovar a verdade essencial. E é nesse renovar constante, nessa multiplicidade de sistemas que reside a grandeza do saber filosófico. Ora, se todos os filósofos chegassem a conclusões uniformes não haveria sentido na Filosofia. A universalidade da Filosofia está muito mais nos problemas do que nas soluções. Tanto é que as perguntas formuladas por Platão, Aristóteles, Descartes ou Kant não perdem a sua atualidade, guardando a essência e renovando-se ao logo do tempo. A história da Filosofia mostra que as questões pensadas nunca são totalmente