Resumo Capitulo XVI Programa Sociologia Juridica Sergio Cavaliere
A palavra tem origem grega. Vem de a + nomos, donde a significa ausência, falta, privação, inexistência; e nomos quer dizer lei, norma. Etimologicamente, portanto, anomia significa falta de lei ou ausência de norma de conduta. Foi com esse entendimento que Durkheim usou a palavra pela primeira vez, em seu famoso estudo sobre a divisão do trabalho social, num esforço para explicar certos fenômenos que ocorrem em sociedade.
l) desorganização pessoal do tipo que resulta em um indivíduo desorientado ou fora da lei, com reduzida vinculação à rigidez da estrutura social ou à natureza de suas normas;
2) conflito de normas, o que resulta em situações sociais que acarretam para o indivíduo dificuldades em seus esforços para se conformar às exigências contraditórias;
3) ausência de norma, ou seja, situação social que, em seus casos limítrofes, não contém normas; é, em conseqüência, o contrário de sociedade, como anarquia é o contrário de governo.
84. CAUSAS DO COMPORTAMENTO ANÔMICO (OU DE DESVIO)
Em qualquer sociedade do mundo, por mais eficientes que sejam as suas normas de conduta e bem estruturadas e aparelhadas as suas instituições jurídicas, vamos encontrar comportamento de desvio, como um verdadeiro fenômeno universal. Pode variar de intensidade - em uma sociedade vamos encontrar maior incidência de comportamento anômico que em outra; vamos encontrar em algumas maior incidência de um tipo de desvio - mas o fenômeno sempre existirá. Por quê?
Se as leis são boas, bem elaboradas, adequadas aos interesses sociais, e se as instituições destinadas a manter a ordem jurídica são eficientes, e bem estruturadas, em princípio não deveria ocorrer comportamento anômico. Todos deveriam estar empenhados em manter um comportamento em harmonia com as normas de conduta social, de sorte a não existir desvio. Mas não é o que ocorre.
85. O PENSAMENTO DE DURKHEIM SOBRE A ANOMIA
Em seu famoso livro - A Divisão do Trabalho Social - Durkheim, que como já