Resumo capitulo iv - sociedade ao estudo de direito
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10 – A Sociabilidade Humana Segundo a nossa constituição física, fomos programados para convivermos com outros seres de nossa espécie. Uma decorrência natural da união, a prole, passa atuar como fator de organização e estabilidade do núcleo familiar. E o pequeno grupo que inicialmente era formado por sentimentos de afeto e interesses materiais, propaga-se em cadeia formando outros pequenos núcleos que juntos transformam-se em um grande grupo social. A lembrança de Ortega y Gasset, ao narrar que a história registra, periodicamente, movimentos de “quer ir-se”. Não enfraquece a tese da sociabilidade humana. A experiência tem demostrado que o Homem é capaz, durante algum tempo, de viver isolado. Não, porém, durante toda sua existência. O exemplo de Robinson Crusoé serve para reflexão. Durante algum tempo, esteve isolado em uma ilha, utilizando–se de instrumento achados na embarcação. Em relação àquele personagem da ficção, dois fatos merecem observações. Quando Robinson chegou à ilha já possui conhecimento e compreensão alcançados em sociedade e que muitos ajudaram naquela emergência. Além disso, também fez uso de instrumentos que caracteriza a dinâmica da vida social. Da evidencia que ainda na solidão, Robinson utilizou-se de um trabalho social. Examinado o fenômeno da sociedade humana Aristóteles considerou o Homem fora da sociedade ”um bruto ou um deus”, significando algo inferior ou superior à condição humana. Santos Tomás de Aquino, estudando o mesmo fenômeno, enumerou três hipóteses para a vida humana fora da sociedade. a- Mala fortuna; b- Corruptio naturae c- Excellentia naturae.
No Infortúnio, o isolamento se da em caso de naufrágio ou em situação análogas, como a queda de um avião em plena selva. Na alienação mental, o Homem, desprovido de inteligência, vai viver distanciado de seus semelhantes.A ultima hipótese é a quem possui uma grande espiritualidade, como São Simeão, chamado “estilista” por tentar isolar-se numa alta coluna.
É na sociedade que