Resumo - Agências Reguladoras
O processo de desestatização iniciado na década de 90 (falaremos com detalhes sobre isso nas próximas aulas) reduzio o tamanho da máquina estatal, passando para a iniciativa privada a prestação de serviços e a produção de bens que antes estavam sendo prestados e/ou produzidos diretamente pelo Estado. A partir daí foram criadas as Agencias Reguladoras, pois estas deveriam exercem o controle em sentido amplo sobre a iniciativa privada.
Em nosso país não existe ainda uma lei geral das agências reguladoras. Existe sim, uma Lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras (Lei 9.986/2000) e outra que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras (Lei 10.871/2004).
As autarquias, quer pela definição doutrinária, quer pelo direito positivo ainda vigente (Decreto-Lei nº 200/67, art. 5º, I), são caracterizadas como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
As Agencias Reguladoras sofrem supervisão ministerial que consiste na "tutela administrativa" ou "controle finalístico".
As agências tomaram no direito brasileiro a configuração de autarquias em regime especial, que são espécies do gênero autarquias, às quais o legislador conferiu privilégios específicos ou maior grau de autonomia a tal ponto que elas possam ser consideradas dotadas de independência.
Órgãos reguladores no Brasil: histórico e característica das autarquias (Parte II)
O Brasil passou a adotar o modelo de Estado Regulador, incentivando a atuação da iniciativa privada e deixando para o setor público o papel normativo e fiscalizador. Nesse contexto, foram criadas Agências Reguladoras para os diversos