Resumo Administrativo 1
Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. sistematização de normas doutrinarias de direito estrutura e pessoal para executar as atividades publicas, que é a administração. Ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem.
Obs. para a prova: Todas as questões que tiverem " somente, apenas, nunca ..." provavelmente estarão erradas.
1- Relação com outros ramos:
Direito constitucional – constitucional cuida da fixação da estrutura do estado e dos seus fins, sendo estático. O administrativo trata de instrumentalizar o seu funcionamento e a consecução desses fins, sendo dinâmico.
Direito tributário/financeiro – o tributário arrecada o dinheiro enquanto que o administrativo vai melhor aplicar o dinheiro arrecadado.
Direito penal – penal prevê crimes contra a AP, o administrativo conhece o ilícito penal praticável apenas por agentes públicos.
Direito processual – administrativo retira normas do direito processual que são aplicadas nos processos administrativos.
Direito do trabalho – possibilidade de contratar servidores públicos que serão regidos pela CLT.
Direito civil e comercial – civil e comercial emprestam normas ao administrativo sempre que aplicados seus institutos aos negócios jurídicos de interesse da administração.
2- Codificação do Direito Administrativo: No Brasil não se encontra codificado, estando consubstanciado na CF e numa infinidade de leis esparsas.
Codificação: um código é um conjunto de normas (regras e princípios) organizado em um único documento, metodologicamente organizado e que passam por uma discussão legislativa--- Consolidação: é um documento que pega todas as leis esparsas de determinada matéria que estão em vigor, as une e organiza numericamente em artigos. Ex: CLT.
Compilação: uma compilação apresenta a lei de forma que só apareçam os