Resumo acórdão 4277
A ação de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), requer que o STF interprete o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro, conforme a Constituição, para declarar que as decisões judiciais equiparem as uniões homoafetivas às uniões estáveis, protegendo os direitos fundamentais.
O primeiro pedido do autor é da Interpretação conforme à Constituição, para viabilizar qualquer desfavorecimento da convivência homoafetiva.
Os princípios invocados para dar ênfase ao voto DO Ministro Relator, foram: Princípio da Igualdade, da Liberdade, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Princípio da Segurança Jurídica e o Princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade. O primeiro movimento de combate à discriminação, deve se dar a partir do Estado.
As uniões homoafetivas devem ser tratadas como uniões essencialmente afetiva e amorosa. Trata-se do amor entre iguais e, não compreender isso talvez comprometa a própria capacidade de interpretar os princípios jurídicos há pouco invocados.
O sexo das pessoas, não se presta como fator de desigualação jurídica. O pluralismo que serve de elemento conceitual da própria democracia, se ampara na respeitosa convivência dos contrários.
Nossa Constituição nem obriga nem proibe o concreto uso da sexualidade humana. Nada mais íntimo e mais privado para os indivíduos do que a prática de sua própria sexualidade. O silêncio normativo da nossa Lei Maior seria um lógico encaixe do livre uso da sexualidade humana.
Se o corpo se divide em partes, tanto quanto a alma se divide em princípios, o Direito só tem uma coisa a fazer: tutelar a voluntária mescla de tais partes e princípios numa amorosa unidade.
O Ministro Ayres de Brito foi muito feliz ao considerar que todas as pessoas da espécie humana são iguais, sendo, portanto, descabível qualquer distinção entre elas. "Iguais para suportar deveres, ônus e obrigações de caráter jurídico positivo, iguais para titularizar direitos, bônus e interesses