Resumo acordão, injuria racial
Durante o período de instrução processual, foram ouvidas a vítima e duas testemunhas e também o réu interrogado.
Encerrado o período de instrução, o Ministério Público requereu a condenação do réu. A defesa postulou a absolvição do acusado.
A sentença foi de procedência, com o fim de condenar o acusado com base nos artigos 140, § 3º, e 141, III, na forma do artigo 145, parágrafo único, parte final, todos do código penal, o réu foi condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, as quais seriam, prestação de serviço à comunidade ou entidades assistências, e prestação pecuniária no valor total de um salário mínimo.
Após essa decisão, a defesa entrou com recurso de apelação. Alegando a nulidade do feito por inépcia da denúncia, visto que não foram comprovados pelo órgão acusador a data e o horário do fato. Aduziu ter havido comprovação da ausência do dolo, através da prova testemunhal, bem como a insuficiência de prova suficiente para a condenação. Impugnou também, a aplicação do aumento da pena, alegando que não havia pelo menos três pessoas além do acusado e da vítima quando o fato aconteceu, o que não se configura na causa prevista no artigo 141, III, do código penal, devendo então a pena ser redimensionada e oferecida a