Mankiw
Resumo do Módulo:
No Capítulo V do Código Penal estão definidos os crimes contra a honra, ou seja, os que atingem a integridade ou incolumidade moral da pessoa humana. A honra pode ser conceituada como o conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos referentes a uma pessoa ou, como o "complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria". Nos termos do art. l1 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) "toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade". Objetivo do Módulo:
Ao final deste módulo o aluno deve ser capaz de:
- Conhecer o crime de calúnia e todas as suas formas.
- Conhecer o crime de difamação e todas as suas formas.
- Conhecer o crime de injúria e todas as suas formas.
- Saber as diferenças e semelhanças entre os crimes contra a honra.
Atividades de Aprendizado:
Neste módulo serão realizadas as seguintes atividades:
–
O professor fará uma exposição sobre os crimes contra a honra. e suas características. –
Leitura prévia do capítulo referente ao assunto do livro Direito Penal de
Damásio E. de Jesus ou de qualquer capítulo de qualquer livro sobre o assunto. –
Todos os alunos deverão fazer a Preparação Prévia conforme definido pelo professor em sala de aula.
Direito Penal IV – 2010 – ESAMC
Professor:: Eduardo Henrique Lemos
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CRIME CONTRA A HONRA
Os crimes contra a honra podem ser de 3 tipos: calúnia, difamação, injúria. São crimes autônomos. Tem diferenças:
Art. 138 do CP (Calúnia) ela pune imputar a alguém fato determinado criminoso sabidamente falso. Ofende a honra OBJETIVA, isto é, reputação. A minha imagem perante terceiros. Se ela ofende a honra objetiva, ela se consuma quando terceiros tomam conhecimento. A Prova da verdade em regra é possível ao réu fazer prova da verdade do que imputou.
Difamação imputar fato