Restituição tributaria e os efeitos da lei complementar 118/05
José Carlos de Quadros Neto1
RESUMO
O presente trabalho tem o objetivo de tratar da restituição tributaria antes e após o advento da lei complementar 118 de 2005, a qual modificou não só o entendimento, mas o tempo para o indébito pois anteriormente a referida lei complementar o contribuinte tinha o direito a prescrição decenal ou seja, a adoção da tese “dos 5 mais 5” instituída pelo STJ. Com o advento da lei complementar o prazo para repetição de indébito sujeitos a homologação passou a ser de 5 anos da repetição do indébito tributário estabelecido no art.168, I, do CTN. Inicialmente, há de se destacar que, antes da edição LC n.º 118/05, já estava consolidado jurisprudencialmente que o referido prazo prescricional contava-se a partir da homologação tácita do lançamento, nos casos de pagamento antecipado. Levando em conta a edição da lei que fere o entendimento e integralmente o principio da irretroatividade pois acaba com o direito do contribuinte pleitear o indébito nos seus últimos 10 anos.
Palavras-chave: Lei Complementar 118. Restituição. Indébito.
1 A RESTITUIÇÃO TRIBUTARIA
O presente trabalho tem por escopo relatar o desenvolvimento da restituição tributaria e a problemática encontrada com a Lei Complementar 118 de 2005, sendo considerada uma lei interpretativa, e que teve como um dos seus principais efeitos a mudança no entendimento firmado acerca do prazo para a restituição de tributos cujo lançamento se dá por homologação.
Para melhor entendimento sobre o assunto, cumpre-nos esclarecer brevemente o que se entende por restituição, inclusive em matéria tributária.
Com efeito, o direito a restituição de valores indevidos destinados a solver obrigação inexistente tem sua origem no direito romano2, posto que já previa que o pagamento indevido constituía modalidade de enriquecimento ilícito, dispondo o lesado de ação denominada condictio indebiti, para obter a