soberaNIA POPULAR

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A soberania popular é uma ideia que decorre da Escola contratualista (de 1650 a 1750), representada por Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). A doutrina central é a de que a legitimidade do governo ou da lei está baseada no consentimento dos governados. A soberania popular é assim uma doutrina básica da maioria das democracias. Hobbes, Locke e Rousseau foram os pensadores mais influentes desta escola; todos postulavam que os indivíduos escolhem entrar em um contrato social um com o outro, abrindo mão voluntariamente de alguns direitos em troca de proteção contra os perigos e riscos de um estado natural.
Um desenvolvimento paralelo de uma teoria da soberania popular pode ser encontrado dentre os teólogos espanhóis da Escola de Salamanca (Francisco de Vitória (1483–1546) ou Francisco Suárez (1548–1617)), que (como os teóricos do direito divino dos reis) viam a soberania como emanada originalmente de Deus, mas (diferentemente destes teóricos) passando igualmente de Deus para todas as pessoas, não somente para os monarcas.
A maioria das repúblicas e muitas monarquias constitucionais estão teoricamente baseadas na soberania popular. Porém, uma noção legalista de soberania popular não necessariamente implica uma efetiva democracia: um partido político ou mesmo um ditador pode reivindicar ser o representante dos desejos das pessoas, e governar em seu nome, fingindo possuir autoridade.
Na história dos Estados Unidos da América, os termos soberania popular e o equivalente, mas mais depreciativo squatter sovereignty se refere no geral ao direito reivindicado pelos squatters, ou atuais moradores de um território dos Estados Unidos da América, para fazerem suas próprias leis. O aspecto mais controverso da soberania foi a escolha desses moradores de aceitarem ou rejeitarem a escravidão. A ideia foi defendida pelo político estadunidense de Illinois, Stephen Arnold Douglas, providenciado um meio para atrasar a discussão num

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