Soberania
O conceito de soberania é uma das bases da idéia de Estado Moderno
(DALLARI, 2005, p. 74).
Pode-se falar de Soberania em dois sentidos (MATTEUCCI, 1986, p. 11791180):
Sentido amplo
Soberania indica o poder de mando de última instância numa sociedade política. Sentido restrito (moderno)
Aparece no final do século XVI para indicar, em toda sua plenitude, o poder estatal. Decorre de uma notável necessidade de unificação e concentração de poder, cuja finalidade seria reunir numa única instância o monopólio da força num determinado território e sobre uma determinada população, e, com isso, realizar no Estado a máxima unidade e coesão política.
A palavra Soberania, bem como o conceito nela subentendido, não foram inventados no século XVI. Na Antigüidade e na Idade Média, para indicar a sede última do poder, eram utilizados termos diversos, tais como: summa potestas, summum imperium, maiestas e principalmente plenitudo potestatis
(MATTEUCCI, 1986, p. 1181).
A palavra soberano, na Idade Média, indicava apenas uma posição de proeminência, isto é, a posição daquele que era superior num bem definido sistema hierárquico; por isso até os barões eram soberanos em suas baronias
(MATTEUCCI, 1986, p. 1181).
Na antiguidade, a soberania era inexistente:
GRÉCIA: superioridade da cidade-Estado era justificada pelo conceito de autarquia (não indica supremacia de poder, significando apenas que a cidadeEstado era auto-suficiente, capaz de suprir às próprias necessidades);
ROMA: os termos majestas, imperium e potestas, não indicam poder supremo do Estado em relação a outros poderes ou para decidir sobre determinadas matérias. Antigüidade não chegou a conhecer o conceito de soberania por faltar ao mundo antigo o único dado capaz de trazer à consciência o conceito de soberania: a oposição entre o poder do Estado e outros poderes.
Idade Média: desapareceu a distinção entre as atribuições do Estado e as de outras entidades