Democracia participativa, soberania popular e orçamento participativo
A democracia participativa, também chamada de Democracia Deliberativa, é considerada um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação. Para gerar o reordenamento na lógica de poder político tradicional ultiliza-se da advogação da legitimidade das decisões políticas advindas de processos de discussão, que são orientados pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social.
Algumas obras ditam a democracia sendo conceituada como “aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo do poder legítimo”, como a obra de Bonavides por exemplo. O referido autor parte da concepção de democracia consagrada por Lincoln, como sendo um governo do povo, pelo povo e para o povo. Essa concepção é adota por nós, na constituição brasileira, como nos mostra nosso credo nacional:
" Creio no Brasil como um governo do povo, pelo povo e para o povo, cujos poderes derivam da vontade de seus governados: uma nação soberana, de estados federados; uma União perfeita, una e indivisível, estabelecidas dentro dos princípios da liberdade, igualdade, justiça e humanidade, pelos quais os patriotas sacrificaram suas vidas e seus destinos. (...) "
Bonavides encara a democracia como “o mais valioso dos direitos fundamentais”, na medida em que incorpora os princípios da igualdade e da liberdade, abraçados ao dogma da justiça.
E tambem, embora em diversos pontos de sua obra, bonavide se refira explicitamente à realidade brasileira, a democracia participativa pode sim ser aplicada a outras realidades nacionais, especialmente em países subdesenvolvidos, pois esta