Ressocialização
PROCESSO Nº 000000 - 00 2011 8 17 0001
Hércules, já qualificado nos autos do Processo Criminal em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, através do Ilmo. Representante do Ministério Público vem, mui respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado constituído através instrumento procuratório em anexo (Doc. 01), com endereço profissional visto no cabeçalho desta peça de bloqueio acusatória, onde recebe as intimações de estilo, apresentar
DEFESA PRELIMINAR[1]
com base no rito estabelecido pela Lei 11.343/06, mais precisamente em seu art. 55, § 1º e seguintes, consoante os seguintes fatos e fundamentos a seguir aduzidos, para, ao final requerer:
Prática Forense Penal
I - Da Exposição dos Fatos e da Delineação Jurídica
Hércules foi preso, às 23:30h, pelas Rondas Ostensivas com Apoio de Motos (ROCAM) portando arma de fogo, cal. 38 – sem condições de utilização para o fim a que se destina – (conforme laudo técnico às fls. 15 do Auto de Prisão em Flagrante - APF), sem munição, na Rua da Baixa Verde, nas proximidades do Bar e Restaurante Tô Com Fome.
Durante o interrogatório em sede de fase policial, o autuado disse que tinha adquirido a arma para realizar assaltos ante a sua dificuldade em conseguir trabalho honesto, além de recair sobre os seus ombros a responsabilidade de colaborar com o sustento da casa, juntamente com esposa DALILA (empregada doméstica, que recebe pelo seu trabalho mensalmente o valor de R$ 500,00) e de mais 05 filhos menores. Os condutores, em suas declarações, afirmaram que o detido na hora da prisão teve sua liberdade cerceada em local sem transeuntes e bar estava fechado. Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, foi conduzido ao Centro de Observação e Triagem, onde o mesmo conseguiu, mediante fiança, a sua