Ressalva
DE CAMPO GRANDE/MS.
SANDRA ROSSANA ARZAMENDIA RODRIGUES,
brasileira, união estável, do lar, portadora do CPF nº 308.744.401-49, residente
e domiciliado na Rua Abacaba, nº 524, Bairro Coophatrabalho, CEP. 79.115-
021, Fone 3361-5878, 9212-4952, nesta capital, devidamente representado
pelo seu Advogado que in fine assinam, com escritório sito na Avenida Afonso
Pena, nº1.897, 12º andar, sala 1.202, Centro, Campo Grande-MS, telefone
3324-6477, CEP 79.002-000, onde recebem notificações e intimações de
estilo, vem com todo respeito e acatamento, à presença de V.Exa. para
interpor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de AGUAS GUARIROBA S.A., Pessoa Jurídica inscrita na CNPJ nº
04.089.570/0001-50, Inscrição Estadual nº 28.315.129-3, com endereço à Rua
Antônio Maria Coelho, nº 5401, Bairro Santa Fé, CEP. 79.021-170, Campo
Grande/MS.
I - DOS FATOS
A autora reside no endereço descrito na inicial a
cerca de 25 anos e durante esse período sempre utilizou os serviços da
requerida.
O consumo da autora sempre foi na média de
R$ 130,00.
Av. Afonso Pena, n.º 1.897, 12º piso, sala 1.202,, Campo Grande/MS- Tel. (67)3324-6477 -CEP 79.002-000 e-mail: dr.avelar@brturbo.com.br pág. 1/9
Rogério de Avelar # Roberto de Avelar
Advogados
No mês de agosto de 2013 o consumo veio no
importe de R$ 258,69, quase o dobro do valor que vinha de costume.
Fato este que foi questionado pela consumidora/
autora, junto a empresa de fornecimento de águas, mas não obteve
resposta.
A autora não tinha condições de efetuar
o pagamento dessa conta na data de vencimento, pois não estava
preparada financeiramente para esse consumo elevado e efetuou o
pagamento desta fatura do mês de agosto de 2013, com um pequeno
atraso (14/10/2013), sendo que o vencimento era no dia 13/09/2013.
Nota-se que a Autora efetuou