Respostas Do Plano 11
EMPRESA A, qualificação completa, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, que tramita pelo rito _________, movida por LUIZ, qualificação completa, inconformado com a sentença de fls., vem a este juízo, tempestivamente, com escopo no art. 895, “a” da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – TRT 18ª Região, apresentando as razões anexas, assim como o comprovante do depósito recursal, bem como do recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.
Diante do exposto, requer a V. Exa. se digne em receber o presente recurso, no efeito prescrito em lei, requerendo desde já a intimação do Recorrido para apresentar suas contrarrazões e após o regular processamento sejam os autos remetidos à Instância Superior.
DOS FATOS
A sentença merece reforma, eis que não foram observadas a Lei, as provas dos autos e a uníssona jurisprudência, senão vejamos.
Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas do Recorrido ao trabalho - mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a Recorrente ao pagamento de todas as verbas resilitórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
DOS FUNDAMENTOS
Os fatos narrados pela Recorrente, devidamente provados nos autos, demonstram cabalmente a caracterização de uma hipótese de resolução do contrato de trabalho, através da prática de uma falta grave, na modalidade desídia, ou seja, desleixo, negligência na execução da prestação dos serviços, na forma do art. 482, e, CLT.
Desta forma, mister se