Resposta à Acusação
PROCESSO Nº 0009706-66.2013.8.26.0223
EDUARDO PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado abaixo assinado, regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Av. São Paulo, nº 123 - Centro Empresarial São Paulo - Sala 103, bairro Jardim São Paulo, Recife/PE, CEP: 50781600, onde receberá as notificações, intimações e/ou citações, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal a sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - EXPOSIÇÃO FÁTICA:
O acusado teve sua custódia cautelar decretada por este Douto Juízo, sob o fundamento de ter supostamente em concurso com outra pessoa (um menor de idade) em 22/05/2013 por volta das 03:45 horas, na Rua Amaro, nº 555. Pitangueiras, Guarujá/SP, cometido crime de Roubo Qualificado, capitulado no art. 157, §2º, II do CPB conforme APFD.
De acordo com os fatos narrados no APFD, o acusado juntamente com um menor de idade, simulando estarem armados e sob grave ameaça, subtraíram da vítima: " (01) uma pulseira, (01) uma gargantilha e (02) dois celulares".
Ocasião em que, a polícia foi acionada pela própria vítima, que perseguiu os suspeitos e os detiveram, no entanto sem encontrar nenhum objeto do crime com os supostos acusados.
Em depoimento, o acusado ora Requerente, negou ter praticado o delito imputado, informando conforme consta em seu testemunho que tentou evitar que o menor de idade cometesse tal delito, vejamos trecho do depoimento:
"estava juntamente com o de menor e mais duas meninas no morro do Maluf nas redondezas de sua residência, todos consumindo bebida alcoólica, que as meninas foram embora e os mesmos ao descerem o morro para também ir embora, o